O locatário deve fornecer à ROMA os dados identificados no contrato de aluguer com *, sem os quais o contrato não poderá ser celebrado. Para mais informações, por favor consulte a Cláusula 13 bem como a Política de Privacidade da ROMA disponível em www.roma.pt .
Autorizo que os meus dados pessoais possam ser objeto de tratamento pela ROMA para efeitos de marketing, nomeadamente, divulgação, através de telefone, sms e e-mail, de promoções, ofertas, campanhas, eventos, produtos e serviços de mobilidade /
Autorizo que sejam executadas pela ROMA as ordens de pagamento necessárias sobre o cartão de crédito por mim apresentado nesta data, para cobrança dos montantes devidos aluguer (preço) e demais produtos e serviços adicionais contratados, pela reparação de danos provocados no Automóvel, pela franquia que seja devida, pelos custos de serviços administrativos, pelas taxas e demais custos de utilização do serviço de via-verde, bem como pelo combustível em falta no Automóvel à data da entrega. A ROMA procederá ao armazenamento das informações de pagamento necessárias de forma segura seguindo todas as regras de segurança PCI, no caso de cobrança posterior e/ou adicional.
CONDIÇÕES GERAIS DE ALUGUER
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ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO AUTOMÓVEL E DEVOLUÇÃO
1.1 O Cliente declara e reconhece que o Automóvel objeto do presente contrato se encontra em bom estado de funcionamento e sem defeitos aparentes, para além daqueles que vão descritos no documento “Estado da Viatura”, o qual faz parte integrante do presente contrato e que aqui se dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos.
1.2 O Cliente reconhece que é sua obrigação devolver o Automóvel nas mesmas condições em que lhe foi entregue, com os respetivos documentos, peças sobresselentes, acessórios e equipamentos do mesmo, os quais lhe são entregues na presente data.
1.3 A devolução do Automóvel deverá ser efetuada junto do representante da ROMA que procedeu à sua entrega, salvo estipulação contratual em contrário.
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CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO
2.1 O Cliente deverá zelar pela conservação do estado do Automóvel e utilizar os necessários dispositivos de segurança existentes no veículo, diligenciando por uma utilização prudente e adequada, devendo sempre assegurar-se que aquele ficará fechado à chave e em local seguro quando não estiver a ser utilizado.
2.2 O Cliente deverá abastecer o automóvel com o tipo de combustível adequado ao mesmo.
2.3 O Cliente não poderá utilizar ou permitir o uso do veículo nas seguintes circunstâncias:
- a) Transporte de carga ou de passageiros a título oneroso;
- b) Transporte de mercadorias, ainda que a título gratuito, em violação de qualquer disposição legal;
- c) Para rebocar e/ou impulsionar qualquer veículo, reboque ou outro objeto;
- d) Para participar em provas desportivas;
- e) Caso o condutor se encontre sob a influência de bebidas alcoólicas, drogas ou de qualquer outra substância que, direta ou indiretamente, reduza a sua perceção e capacidade de reação;
- f) Em violação de quaisquer regras de trânsito;
- g) Por qualquer outra pessoa que não seja o condutor autorizado nos termos do presente Contrato, ou, ainda que o seja, não preencha os requisitos mínimos exigidos pela ROMA para o aluguer, relativamente à idade e validade de Carta de Condução, caso em que o Cliente será diretamente responsável perante a ROMA e deverá indemnizar aquela nos termos legais e contratuais;
- h) Fora do território português, sem prévia autorização da ROMA.
2.4 – É vedado ao Condutor fumar no interior do Automóvel, sendo que a verificação de indícios que evidenciem tal conduta determina o pagamento por parte do Cliente da respetiva penalização (prevista no preçário).
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RESPONSABILIDADE E ENCARGOS DO CLIENTE
3.1 Para além das demais disposições previstas no presente Contrato, são ainda obrigações do Cliente:
- a) Proceder ao pagamento do Aluguer do Automóvel de acordo com as tarifas em vigor, dos custos adicionais de taxa de aeroporto, de suplemento de circulação, de entregas e recolhas nacionais e internacionais, de condutor jovem e das opções descritas no Contrato de Aluguer que venham a ser subscritas pelo Cliente.
- b) Assumir plena responsabilidade e suportar:
- I) O custo referente ao serviço de abastecimento do Automóvel, incluindo o combustível em falta, caso o Automóvel seja devolvido com menor quantidade de combustível em relação ao descriminado no documento de “Estado da Viatura”;
- II) Os custos suportados pela ROMA decorrentes da remoção de combustível inadequado no Automóvel bem como da eventual reparação pelos danos causados com tal abastecimento;
III) Os custos de emissão da documentação do Automóvel, no caso do seu extravio ou perda pelo Cliente;
- IV) Os impostos aplicáveis de acordo com a Legislação em vigor, durante toda a vigência do presente Contrato;
- V) Os custos da substituição dos pneus danificados decorrentes da utilização anormal do Automóvel;
- VI) A eventual penalização decorrente da violação da proibição de fumar no interior do veículo;
VII) A eventual penalização pela utilização do Automóvel fora do território português, sem prévia autorização da ROMA;
VIII) O custo de serviço de entrega da Automóvel em estação de aluguer distinta da celebração do contrato de aluguer;
- IX) O Fee de Gestão de Sinistros, correspondente aos custos administrativos decorrentes da gestão de sinistros, bem como os custos de paralisação do Automóvel durante o período de reparação do dano, os quais são devidos por cada sinistro ocorrido, salvo os casos em que o mesmo esteja incluído na tarifa de aluguer e nos casos em que os danos não resultem de culpa e/ou negligência do Cliente, ou quando o valor do dano seja inferior ao valor fixado para o Fee;
- X) A eventual compensação pela entrega antecipada do Automóvel face ao período de aluguer contratado, consoante a tarifa de aluguer aplicável e demais produtos contratados, nos termos do presente contrato.
- XI) Todas as despesas, multas ou demais encargos inerentes a imobilização do Automóvel, quando o mesmo seja apreendido pelas autoridades policiais em consequência de quaisquer atos ilícitos cuja responsabilidade seja imputada ao Cliente, incluído o transporte ilegal de mercadorias;
XII) Todas as multas, despesas judiciais ou extrajudiciais, penalizações por infração de trânsito ou violação da lei imputadas ao automóvel ou ao Cliente acrescidas do custo administrativo para identificação deste junto das autoridades, durante o tempo de vigência do presente Aluguer, salvo se as mesmas forem geradas por ação ou omissão da ROMA;
XIII) Todas as despesas, incluindo as judiciais e os honorários de advogados contratados para conseguir o pagamento de qualquer valor que, ao abrigo do presente Contrato, seja devido pelo Cliente.
3.2 Para além do disposto em 3.1 supra, o Cliente será responsável perante a ROMA, após reclamação desta, a título de custos e perdas, incluindo, mas sem limitação, custos de reparação, depreciação, lucros cessantes, despesas de reboque e recolha de veículos:
- a) por todos os danos causados ao Automóvel durante a vigência do Aluguer, salvaguardando-se expressamente aqueles danos que constam e são descriminados no documento de “Estado da Viatura”;
- b) pelo roubo, furto, ou perda do Automóvel.
3.3 Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a responsabilidade do Cliente pela ocorrência e reparação de quaisquer danos será limitada ao valor máximo da Franquia, calculada de acordo com a tabela em vigor à data de início do Aluguer, sem prejuízo das despesas de reboque e recolha do veículo que são da integral responsabilidade do Cliente.
3.4 O Cliente poderá limitar a sua responsabilidade perante a ROMA mediante a subscrição das opções seguintes:
- a) CDW– A responsabilidade do Cliente emergente dos danos causados ao veículo, nos termos da alínea a) do número 3.2, é limitada ao valor mínimo da franquia, calculada de acordo com a respetiva tabela que se encontre em vigor a data de início do Aluguer, salvo nos casos de danos em vidros, na parte inferior ou superior do automóvel sem colisão, nas jantes, pneumáticos, para-brisas e interiores, causados por vandalismo;
- b) TW– A responsabilidade do Cliente, emergente do roubo, furto ou perda do Automóvel, nos termos da alínea b) do número 3.2, será limitada ao valor mínimo da franquia, calculada de acordo com a respetiva tabela que se encontre em vigor a data de início do Aluguer, salvo os casos em que o Cliente não apresente a respetiva participação às autoridades competentes e não proceda à entrega à ROMA da chave original do veículo;
- c) PROTEÇÃO SUPER DO ALUGUER– A responsabilidade do Cliente pelos danos protegidos pelo CDW e pelo TW subscritos pelo Cliente será completamente eliminada, salvo os casos de danos causados em vidros, jantes e pneumáticos, óticas e faróis, espelhos retrovisores bem como danos causados na parte inferior e superior da carroceria e no interior do Automóvel.
- d) COBERTURA PELA QUEBRA ISOLADA DE VIDROS– A responsabilidade do Cliente pelos danos em vidros, espelhos retrovisores, faróis e óticas será eliminada;
- e) PROTEÇÃO DE VIDROS & RODAS– A responsabilidade do Cliente pelos danos em vidros, pneumáticos e jantes, espelhos retrovisores, faróis e óticas será eliminada;
- f) RF– A responsabilidade do Cliente pelo pagamento da franquia mínima é reduzida, consoante a tabela de preços em vigor;
- g) ASSISTÊNCIA EM VIAGEM TOP– A responsabilidade do Cliente pelo serviço de reboque e de assistência no local será eliminada, nos casos de perda ou esquecimento da chave dentro do veículo, imobilização do veículo por falta de bateria, por troca ou falta de combustível, por pneu furado, por acidente cuja responsabilidade seja atribuída ao Condutor, sendo tal serviço de assistência prestado no local após solicitação do Cliente e diagnóstico da ROMA.
3.5 As limitações de responsabilidade previstas nos números anteriores não se efetivarão, ainda que o Cliente tenha subscrito as opções descritas, sempre que se verifique a violação das normas de utilização do Automóvel, de uma conduta dolosa ou negligente, incumprimento do Código da Estrada ou sempre que as situações geradoras de responsabilidade ocorram quando o Automóvel não seja conduzido pelo Cliente ou por um Condutor Autorizado.
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REQUISITOS DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE ALUGUER
4.1 A idade mínima de condução para os efeitos do presente Contrato será de 21 anos e habilitação legal para conduzir há mais de um ano, exceto para os veículos de todo o terreno e para os veículos de Luxo para as quais a idade mínima de condução será de 25 anos.
4.2 A ROMA poderá autorizar, a seu livre critério, que sejam condutores do Automóvel, pessoas com idade inferior às referidas no número anterior, mas superior a 18 anos, opção designada por “condutor jovem”, a qual configura o pagamento de uma taxa suplementar de acordo com a tabela de preços em vigor a data de início do aluguer.
4.3 A ROMA poderá recusar o aluguer de Automóveis a Clientes que não apresentem garantias do bom cumprimento das obrigações previstas no contrato de aluguer, considerando-se, como tal, a apresentação de cartão de crédito válido (não incluindo cartão de crédito virtual).
4.4 A ROMA poderá, ainda, recusar o aluguer de Automóveis a Clientes e/ou Condutores identificados como incumpridores pela ARAC – Associação dos Industriais de Aluguer de Automóveis Sem Condutor (“ARAC”).
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PAGAMENTOS
5.1 O Cliente declara conhecer que o período mínimo de aluguer do Automóvel será de 1 dia, consistindo 1 dia, para os efeitos do presente Contrato, num período de 24 horas a contar desde o início do aluguer e que o cálculo do valor total do Aluguer terá por base o número certo de dias durante os quais o Automóvel esteve em posse do Cliente, consoante a tarifa de aluguer aplicável e demais produtos contratados, nos termos do presente contrato.
5.2 Nos termos da presente cláusula, serão debitados na conta do cartão de crédito apresentado pelo Cliente, à data de celebração do contrato de aluguer, os montantes devidos pelo aluguer (preço) e demais produtos e serviços adicionais contratados, pela reparação de danos provocados no Automóvel, pela franquia que seja devida, pelos custos de serviços administrativos, pelas taxas e demais custos de utilização do serviço de via-verde, bem como pelo combustível em falta no Automóvel à data da entrega.
5.3 Para efeitos do número anterior, o Cliente apresenta cartão de crédito válido, através do qual autoriza a ROMA a proceder à execução das ordens de pagamento necessárias para o efeito, declarando o Cliente a sua expressa concordância, sendo que a ROMA procederá ao armazenamento das informações de pagamento necessárias de forma segura seguindo todas as regras de segurança PCI, no caso de cobrança posterior e/ou adicional.
5.4 Qualquer reclamação do Cliente relativa à existência ou quantificação dos seus encargos deverá ser apresentada e comunicada à ROMA até ao 30º dia posterior à receção, pelo Cliente, do extrato final de conta.
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INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
6.1 A ROMA poderá, a seu livre critério, a todo o tempo e a expensas do Cliente, resolver o presente Contrato e recuperar a posse do Automóvel, sempre que se verifique o incumprimento pelo Cliente das presentes Condições Gerais ou de qualquer outra disposição emergente do presente Contrato de aluguer ou contrato anteriormente celebrado.
6.2 Caso se verifique o incumprimento do Contrato motivada pela falta de pagamento do Cliente, a ROMA comunicará tal informação à ARAC – Associação dos Industriais de Aluguer de Automóveis Sem Condutor (“ARAC”), para efeitos de identificação do mesmo como cliente incumpridor.
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SERVIÇO DE GESTÃO VIA VERDE
7.1 Mediante a subscrição deste serviço, a ROMA disponibiliza ao Cliente um identificador Via Verde propriedade daquela, instalado no para-brisas do Veículo, sendo este responsável pelo pagamento integral do valor de todas as taxas de portagem imputadas à utilização do Automóvel durante o aluguer.
7.2 Para efeitos de pagamento, o Cliente deverá disponibilizar um cartão de crédito válido, assegurando na correspondente conta bancária saldo suficiente para fazer face aos montantes devidos, podendo o débito dos mesmos ocorrer em momento posterior à deteção de utilização das infraestruturas rodoviárias, aceitando o Cliente que os respetivos débitos ocorram após o término do Contrato de Aluguer.
7.3 Nos termos do número anterior, caso se verifique a impossibilidade da cobrança pela ROMA dos montantes devidos pelas taxas de portagem, a ROMA informará as concessionárias e/ou autoridades competentes da impossibilidade do pagamento, competindo a estas a cobrança coerciva de tais valores e demais custos associados.
7.4 O Cliente é ainda responsável pelo correto funcionamento e pela conservação, em perfeitas condições, do Identificador Via Verde, não podendo em caso algum retirar o referido equipamento do sítio onde o mesmo se encontra instalado, devendo em caso de anomalia dirigir-se a uma estação da ROMA para a substituição do mesmo.
7.5 A não subscrição do presente serviço determina a responsabilidade do Cliente pelas transposições dos pórticos de portagem, nos termos definidos pela Lei n.º 25/2006 de 30 de junho, na sua redação em vigor.
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SEGUROS
8.1 O Cliente ou os condutores autorizados pela ROMA participam numa apólice de seguro de responsabilidade civil a qual cobre o risco de danos pessoais ou materiais causados a terceiros até ao limite de capital de € 50.000.000 (cinquenta milhões de Euros), a qual se rege pela Legislação portuguesa e faz parte integrante deste contrato, encontrando-se disponível para consulta na ROMA.
8.2 O Cliente poderá subscrever um seguro de acidentes pessoais (PAI), o qual garante, em caso de acidente, o pagamento de despesas médicas até ao máximo de 1.500,00 Euros e de indeminização por morte ou invalidez permanente até ao máximo de 15.000,00 Euros por ocupante (até ao limite da lotação do veículo).
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ACIDENTES, FURTO E ROUBO DO AUTOMÓVEL
9.1 O Cliente deverá comunicar à autoridade competente o furto ou roubo do Automóvel no período das 24 horas posteriores à respetiva ocorrência, bem como comunicar à ROMA tal ocorrência e deslocar-se presencialmente ás Instalações da ROMA, para entregar a chave original do Automóvel e a respetiva declaração emitida pelas autoridades competentes.
9.2 O Cliente obriga-se a cooperar com a ROMA e as suas seguradoras em qualquer investigação ou processo judicial subsequente e relacionado com qualquer uma das ocorrências previstas em 9.1.
9.3 Em caso de acidente, o Cliente obriga-se a reportar a ocorrência à polícia, a preencher a respetiva declaração amigável, assumindo a veracidade dos factos ocorridos e a assinar nas instalações da ROMA mais próxima, no prazo de 24 horas, o relatório de acidente.
9.4 A violação das obrigações suprarreferidas determina a responsabilidade do Cliente por todos os custos de reparação dos danos decorrentes de acidente, ou pela franquia máxima, em caso de furto ou roubo.
9.5 Em caso de acidente, a ROMA não será responsável pelos danos corporais ou materiais causados ao Cliente ou aos passageiros.
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BENS PESSOAIS
A ROMA não será responsável perante o Cliente e/ou o Condutor autorizado e/ou o passageiro pela perda ou danos materiais causados a bens pessoais deixados no Automóvel, quer durante a vigência do presente Contrato, quer após o seu termo.
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FORO COMPETENTE E RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS
11.1 Salvo disposição legal imperativa em matéria de competência territorial, as partes acordam entre si estabelecer como competente o foro da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro, para dirimir quaisquer litígios emergentes da execução do presente Contrato.
11.2 Em caso de litígio de consumo, definido nos termos do disposto na Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, o Cliente pode recorrer a Centro de Arbitragem constante na Lista de Centros disponível na página da Direção-Geral do Consumidor em www.consumidor.gov.pt .
11.3 Sem prejuízo do referido no número anterior, o Cliente pode apresentar a sua Reclamação à ROMA, no Livro de Reclamações Físico disponível nas suas Instalações, ou através do Livro de Reclamações Eletrónico, disponível em https://www.livroreclamacoes.pt/inicio.
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PROTEÇÃO DE DADOS / DATA PROTECTION
A ROMA, enquanto responsável pelo tratamento dos dados, pode usar os dados pessoais do Cliente (e os dados pessoais de qualquer Condutor Autorizado) recolhidos no âmbito da execução deste contrato de aluguer ou qualquer contrato ou serviço relacionado (“Dados Pessoais do Cliente”) e tratá-los para as seguintes finalidades:
- Para gerir o aluguer e a relação comercial, comunicar com o Cliente ou auxiliá-lo durante o aluguer;
- Utilizar a informação fornecida pelo Cliente ou o Condutor Autorizado para verificação e confirmação junto de agências de crédito ou outras fontes.
- Para efeitos de marketing, através de comunicação, via e-mail, de notícias, novas ofertas, campanhas, veículos e serviços, com base no interesse legítimo da ROMA e no interesse do Cliente ou Condutor autorizado.
- Para efeitos de marketing, através de comunicação, via telefone, mensagens escritas e outros meios distintos de e-mail, de notícias, novas ofertas, campanhas, veículos e serviços, quando, para tal, o Cliente ou Condutor Autorizado tenham prestado o seu consentimento. No âmbito da mesma finalidade, poderá haver lugar a uma análise do perfil do Cliente e/ ou Condutor Autorizado de forma a determinar as suas preferências e a proporcionar uma experiência personalizada.
- Para realização de inquéritos de satisfação, podendo o Cliente a qualquer momento optar por não os receber.
- Para armazenar Dados Pessoais do Cliente que digam respeito a qualquer incidente que envolva o Cliente ou o Condutor Autorizado nos casos em que, em resultado de tal incidente, se considerar que poderá existir risco para futuros contratos de aluguer, caso em que, inclusive, poderão os dados ser comunicados à ARAC para efeito de inclusão em base de dados de clientes incumpridores;
- Para cumprimento de demais obrigações legais bem como para transmitir a empresas de recuperação de crédito, em caso de incumprimento do Contrato de Aluguer.
- A ROMA mantêm os Dados Pessoais do Cliente por determinados períodos de tempo ou em cumprimento de disposições legais ou políticas para o efeito. Os dados recolhidos para uma determinada finalidade apenas serão utilizados para essa mesma finalidade e, após o período de tempo necessário, não mais serão guardadas quando tal finalidade se encontre cumprida. Os dados pessoais inativos poderão, no entanto, a continuar a serem utilizados apenas para efeitos estatísticos, marketing, arquivo e outras finalidades analíticas.
- O Cliente tem o direito a: (i) aceder e solicitar a portabilidade dos seus dados pessoais; (ii) retificar os seus dados pessoais (nos casos em que estejam incorretos ou incompletos); (iii) apagar os seus dados pessoais quando a ROMA já não tenham razões legítimas para manter o seu tratamento; (iv) limitar o tratamento dos seus dados pessoais; (v) opor-se ao tratamento de dados pessoais feito pela ROMA em determinadas circunstâncias; e (vi) apresentar uma reclamação à autoridade de controlo.
- Caso o Cliente tenha alguma dúvida relativa ao uso dos seus Dados Pessoais, deverá, em primeira instância, contatar a ROMA, através do e-mail privacidade@roma.pt, podendo ainda consultar a Política de Privacidade da ROMA em www.roma.pt.
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DISPOSIÇÕES FINAIS
A ROMA não poderá ser considerada responsável por qualquer perda ou dano incorrido pelo Cliente, exceto em caso de conduta dolosa ou gravemente negligente.
